O Prefeito Municipal de Rio Paranaiba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI doart. 67 da Lei Orgânica e, Considerando a tradição das comemorações das festividades de chegada do ano novo DECRETA:
Art.1°. Em virtude das festividades de Ano Novo, fica decretado ponto facultativo no dia 30 de dezembro de 2022, nas Repartições Públicas Municipais, Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
Art.2°. 0 disposto neste Decreto não se aplica Os atividades de caráter essencial que, pela sua relevância e natureza, não possam sofrer paralisação ou interrupção.
Art.3°. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais, mediante escala de serviços ou plantões, a preservação, continuidade e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.